Atributos do Inmetro no Catálogo de Produtos: o prazo terminou. E agora?

Desde 31 de agosto de 2026, o Portal Único Siscomex exige novos atributos do Inmetro no Catálogo de Produtos. A mudança alcança mercadorias de NCMs que dependem da anuência do órgão e altera a identificação dos produtos para fins de licenciamento.

Para os importadores, essa data encerrou o período de transição. Desde então, o sistema pode desativar produtos que chegaram ao prazo sem os novos campos preenchidos e impedir o vínculo desses itens a uma nova DUIMP.

Por isso, quem não concluiu a revisão até 31 de agosto precisa agir agora: localizar os cadastros afetados, atualizar as informações e evitar que a equipe descubra a pendência somente ao registrar uma operação.

O que mudou nos atributos do Inmetro

Notícia Siscomex Importação nº 080/2026, publicada em 31 de julho, anunciou mudanças nos atributos do módulo Catálogo de Produtos para NCMs que dependem da anuência do Inmetro. Conforme a combinação dos campos “Detalhamento” e “Referência de Licenciamento Inmetro”, o sistema pode exigir um LPCO para a importação.

Além disso, a atualização criou novos campos, acrescentou valores às listas de domínio, alterou descrições e estabeleceu novos vínculos entre atributos e NCMs. Portanto, até mesmo um produto correto no formato anterior pode exigir novo enquadramento.

Quando o Inmetro apenas renomeia uma opção, o sistema substitui o texto anterior sem desativar automaticamente os produtos já cadastrados. Ainda assim, a empresa deve usar a funcionalidade “Gerar nova versão” quando o item não se encaixar na nova descrição.

O prazo de 31 de agosto encerrou: qual é o risco agora?

A partir de 1º de agosto, os importadores já podiam preencher os novos atributos de forma opcional. Em 31 de agosto, porém, o Portal Único tornou esses campos obrigatórios. Segundo o comunicado oficial, o sistema desativaria os produtos que chegassem à data sem o preenchimento necessário.

Na prática, essa consequência afeta diretamente a operação: a equipe não consegue usar um produto desativado em uma nova DUIMP. Consequentemente, a falha pode interromper o fluxo da importação, gerar retrabalho e forçar uma correção quando a carga já estiver a bordo, em trânsito ou aguardando despacho.

Por isso, não basta conferir apenas os itens da próxima operação. Empresas com catálogos extensos precisam sanear toda a base e priorizar produtos recorrentes e embarques próximos.

Como verificar e regularizar os produtos após o prazo

Você pode organizar a revisão em cinco etapas:

  1. Primeiro, mapeie os produtos de NCMs que dependem da anuência do Inmetro e comece pelos itens com importações programadas.
  2. Em seguida, verifique no Catálogo de Produtos se o sistema desativou algum item ou se ainda existem atributos obrigatórios sem preenchimento.
  3. Depois, consulte o Simulador de Tratamento Administrativo – Importação para confirmar se a combinação de informações exige LPCO e qual modelo se aplica.
  4. Além disso, avalie se os novos valores ou as descrições alteradas pelo Inmetro exigem outro enquadramento para o item.
  5. Por fim, use “Gerar nova versão” quando precisar corrigir o produto e preservar o histórico do cadastro.

Após a atualização, confirme se o produto aparece como ativo e se o sistema exibe corretamente as novas informações antes de vinculá-lo à DUIMP. Ao mesmo tempo, confira o módulo Siscomex Importação (LI-DI), pois o comunicado também estende as mudanças a esse ambiente.

Atenção especial aos NCMs 85042100 e 85444200

Os NCMs 85042100 e 85444200 seguiram uma transição específica. Até 31 de agosto, o sistema apresentou dois atributos com o mesmo rótulo — “Referência de Licenciamento Inmetro” — ao mesmo tempo:

  • ATT_13200: atributo anterior, limitado a produtos sujeitos a registro;
  • ATT_13241: novo atributo, que amplia o escopo para produtos sujeitos a registro, produtos com certificação compulsória sem registro e itens do Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE) sem registro, na hipótese indicada pela Portaria Inmetro nº 382/2021.

Com o fim da transição, o sistema passou a usar o ATT_13241 como atributo obrigatório e principal parâmetro do controle administrativo do Inmetro. Ao mesmo tempo, o ATT_13200 saiu de uso. Portanto, quem opera com esses códigos deve confirmar o vínculo do produto com o novo atributo e escolher a opção adequada.

Por que essa revisão não deve ser pontual

Os atributos fornecem dados estruturados para identificar a mercadoria nos módulos Catálogo de Produtos, DUIMP e LPCO. Além disso, esses dados apoiam os controles aduaneiros e administrativos. Quando um órgão anuente muda uma exigência, a alteração pode alcançar tanto produtos antigos quanto itens novos.

Nesse contexto, o fim do prazo de 31 de agosto evidencia um problema maior: empresas que tratam o catálogo como cadastro estático tendem a acumular inconsistências. Assim, uma boa gestão precisa monitorar comunicados, controlar versões, definir responsáveis e revisar periodicamente cada NCM.

Dessa forma, a empresa reduz as correções emergenciais e chega ao registro da operação com as informações já validadas.

Perguntas frequentes sobre os atributos do Inmetro

O que aconteceu em 31 de agosto de 2026?

O Portal Único tornou obrigatórios os novos atributos vinculados às NCMs afetadas. Conforme a Notícia Siscomex nº 080/2026, o sistema desativaria os produtos que chegassem a essa data sem o preenchimento exigido.

A equipe pode vincular um produto desativado a uma nova DUIMP?

Não. Primeiro, a equipe precisa corrigir o cadastro e gerar uma nova versão quando a situação exigir. Depois, deve confirmar a disponibilidade do produto antes de usá-lo.

Como saber se a importação exige LPCO do Inmetro?

A orientação oficial recomenda a consulta ao Simulador de Tratamento Administrativo – Importação. Afinal, a NCM e a combinação dos valores informados nos atributos definem o resultado.

É preciso cadastrar o produto novamente do zero?

Em regra, não. Quando o produto exige outro enquadramento ou alguma correção, a funcionalidade “Gerar nova versão” atualiza as informações e preserva o histórico do item.

Quais NCMs exigem atenção adicional?

Os NCMs 85042100 e 85444200 merecem prioridade porque o ATT_13241 substituiu o ATT_13200.

Seu Catálogo acompanha as próximas mudanças?

Regularizar os atributos do Inmetro resolve a pendência imediata. Porém, manter o Catálogo de Produtos atualizado exige visibilidade contínua sobre atributos, vínculos e versões, especialmente em operações com muitos itens ou diferentes órgãos anuentes.

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