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Qual a relação do Catálogo de Produtos com o despacho aduaneiro?

Se você trabalha com Comércio Exterior, ou mais precisamente com importação, já deve ter ouvido falar da DUIMP, não é mesmo? A Declaração Única de Importação que substituirá a tradicional DI (Declaração de Importação) e a DSI (Declaração Simplificada de Importação). Entretanto, o que poucos sabem é que a maior alteração do novo processo de importação não está na DUIMP, mas sim no Catálogo de Produtos.

Este novo módulo do Portal Único será a base para todo o processo de Despacho Aduaneiro para a importação, concentrando todas as informações obrigatórias para descrever e caracterizar as mercadorias que entram no país.

O que é Catálogo de Produtos?

O Catálogo de Produtos é uma nova funcionalidade disponível dentro do Portal Único que será obrigatória para a execução do Novo Processo de Importação. Ou seja, ele servirá de base para o registro da DUIMP.

Nesse módulo os importadores deverão registrar todos os itens importados de seu portfólio, informando dados como NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), fabricante, descrição da mercadoria e outras informações relevantes.

Para padronizar e indicar ao importador quais informações são essenciais para o Despacho Aduaneiro, o Governo criou campos estruturados chamados de Atributos da NCM.

Os atributos são requeridos dentro do Catálogo de acordo com a NCM do material, solicitando ao importador dados específicos que auxiliarão o Governo a identificar fisicamente a mercadoria e aplicar os tratamentos administrativos necessários. Além, é claro, de verificar se a classificação fiscal está correta.

A responsabilidade de preencher o Catálogo de Produtos no sistema governamental é do importador. Todavia, as empresas podem definir pessoas internas ou externas à companhia para esta tarefa e, para tanto, habilitá-la como “Gestor do Catálogo”. Somente os representantes legais atribuídos como gestores terão acesso para incluir e editar dados dentro deste módulo.

O que muda com o Catálogo de Produtos?

Atualmente, sempre que se pretende importar uma mercadoria, é preciso descrevê-la de forma completa em todos os documentos obrigatórios. É preciso descrever cuidadosamente o produto nas licenças e nas declarações de importação, por exemplo, além de informar qual a classificação fiscal aplicável a ele.

Casos em que a importação de um item é recorrente, ou seja, a empresa sempre compra o mesmo produto no mercado externo. Ou, ainda, quando o material está sujeito a mais de uma licença dos órgãos anuentes. São situações que tornam essa tarefa de descrever, dentro do despacho e registro dos dados, repetitiva e onerosa.

O Catálogo de Produtos visa resolver este problema, já que os dados inseridos no módulo terão integração direta com as licenças e com a DUIMP. Dessa forma, não será mais necessário que importador repita as mesmas informações várias vezes.

Para que isto aconteça, essa é a mudança significativa: o Catálogo de Produtos se torna obrigatório para o registro da DUIMP.

Isso significa que para incluir um item na declaração, ele obrigatoriamente deverá estar cadastrado dentro do Catálogo de Produtos. Assim, todos os dados já inseridos anteriormente migrarão automaticamente para a declaração.

Apesar do esforço necessário para a construção do Catálogo, o módulo pretende trazer maior transparência e previsibilidade no Despacho Aduaneiro. Isso porque, de forma estruturada, ele antecipa as informações necessárias para o processo de importação e exige o mesmo grau de rigorosidade de dados para todos os importadores.

Por outro lado, ao disponibilizar os dados dos itens de forma antecipada no Catálogo, antes do registro da DUIMP, também permite que o Governo analise o grau de risco das importações. Assim, é capaz de identificar aqueles que precisam de controle via licenças e permissões ou, em última instância, até impedindo sua entrada no país de acordo com a política vigente.

importações

Como utilizar o Catálogo de Produtos no Despacho Aduaneiro?

Sabendo da importância do Catálogo de Produtos para o novo processo de Despacho Aduaneiro, temos que entender suas implicações e a melhor forma de aplicá-lo. Dessa forma, é possível proteger os dados sigilosos e mitigar o risco fiscal e aduaneiro das empresas importadoras frente a Receita Federal do Brasil (RFB).

Entender o funcionamento do Catálogo de Produtos

Como vimos, o Catálogo de Produtos é um novo módulo do Portal Único que basicamente consiste em disponibilizar para a Receita Federal e demais órgãos anuentes os dados sobre os itens importados. Dessa forma, os órgãos envolvidos poderão identificar e analisar os processos de Despacho Aduaneiro criteriosa e simultaneamente.

Como as informações estão em sua base de dados, o Governo pode, inclusive, utilizar de tecnologias como Inteligência Artificial para executar seu gerenciamento de risco.

Esse é um dos motivos pelo qual não podemos inserir ou alterar os dados no Catálogo de Produtos deliberadamente. Isso porque estas ações podem deixar a empresa exposta à análise de risco do governo e aumentar a incidência de multas e sanções.

Para evitar essa situação, devemos compreender cuidadosamente todas as informações solicitadas no Catálogo antes de disponibilizá-las dentro do Portal Único.

Utilizar a tecnologia a seu favor

A maioria das empresas importadoras encontram dificuldades de tratar os dados de seus produtos antes de iniciar o efetivo cadastro no Portal Único. Muitas vezes falta o conhecimento específico sobre o novo módulo, outras em razão do grande volume de itens que necessitam de revisão.

Se já não fosse o bastante, as empresas ainda precisam gerir os mesmos dados para executar o devido Despacho Aduaneiro em tempo recorde a fim de atender as demandas logísticas e as de produção.

Uma forma de otimizar este trabalho é com o uso da tecnologia. Um exemplo é o uso de plataformas inteligentes capazes de consolidar, cruzar e gerir grande volume de dados em frações de segundos. Esse tipo de ferramenta auxilia na mitigação dos riscos, fornecendo análises específicas e dando visibilidade dos processos.

Estamos passando por uma revolução tecnológica e devemos, sempre que possível, utilizá-la em nosso favor, principalmente como apoio na execução de atividades e fonte de dados para a tomada de decisões.

 tecnologia para catálogo de produtos

Tratar seus dados antecipadamente

Uma vez entendido o funcionamento do Catálogo e valendo-se de tecnologia para tornar seu processo mais leve e confiável, é preciso revisar a base de dados dos produtos antes de transferir tais informações para o Portal Único.

Nesta etapa é importante ter o engajamento de vários setores da empresa, mas os principais são logística, Comércio Exterior e engenharia (a depender do produto). Cada setor costuma ter uma visão específica sobre o bem e a junção destas informações é que tornará o Catálogo de Produtos pronto para uso.

Quando devo me preparar para o Catálogo de Produtos?

Apesar da DUIMP ainda não ser obrigatória, pois ela não está 100% implementada pelo Governo, não podemos ignorar o fato de que, assim que a DI for desligada, as empresas só conseguirão efetivar suas importações se seus itens estiverem catalogados. Por isso, a construção do Catálogo de Produtos deve iniciar o mais rapidamente possível.

Quanto antes iniciarmos, mais tempo haverá para a fase de adaptação e para a escolha das ferramentas e sistemas que auxiliarão neste processo, evitando erros e retrabalhos que podem colocar a empresa em maus lençóis.

Gerencie seus processos com a Blue Route

Está claro que tanto o Despacho Aduaneiro como o Catálogo de Produtos são etapas essenciais para o bom funcionamento e segurança do processo de importação. O Catálogo, especialmente, servirá para garantir ainda mais o compliance das informações e a redução dos riscos fiscais.

A Blue Route oferece consultoria especializada e soluções tecnológicas inteligentes para otimizar as suas operações de Comércio Exterior e ainda melhorar os processos de gestão e tomada de decisão da sua empresa.

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Entrega de melhores alternativas para o seu negócio, visando aumento de receita, redução de custos e dos riscos, através da análise do processo de compras, da cadeia logística bem como dos tributos incidentes na importação (entrada) e na revenda (saída) de produtos de procedência estrangeira.

GANHO EXPONENCIAL

1.
COMPRAS:

Visibilidade e informação competitiva de mercado para:

  • Decisão de compra no mercado interno ou externo;
  • Negociação do melhor preço com os exportadores

2.
IMPORTAÇÃO:

Otimização da cadeia de tributos incidentes na importação:
  • Identificação de novos fluxos, incluindo a avaliação dos impactos nos custos logísticos;

3.
FATURAMENTO:

Otimização da cadeia de tributos incidentes na revenda:

  • Incremento da margem (mark-up).